Neste ano de 2022 o Imposto de Renda de Pessoa Física, um dos mais populares do Brasil, completa 100 anos de existência e como já é habitual entre os contribuintes, todos os anos a Receita Federal implementa novidades nas regras para a realização da declaração. Confira neste artigo as principais mudanças!
O prazo para a declaração do imposto em 2022 teve início no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril. Todas as pessoas físicas, que se enquadrem nos itens abaixo, deverão realizar a sua declaração do Imposto de Renda em 2022.
Contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural e auxílio emergencial;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
No que diz respeito às deduções:
– As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
– Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Dentre as principais novidades para este ano, temos a Declaração pré-preenchida e também o PIX incluído como como possibilidade para o recebimento da restituição e pagamento de DARF. Vamos a elas!
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser realizada pelos contribuintes que tenham contas Gov.br nível prata ou ouro. Essa possibilidade está disponível desde o dia 15/03, onde através do portal único, as pessoas podem realizar confirmações e se credenciar aos níveis prata ou ouro. Por exemplo, realizar o acesso ao portal com certificado digital, credencia a conta ao nível ouro.
A declaração pré-preenchida traz dados que a Receita Federal já possui dos contribuintes, como por exemplo, informações de rendimentos, deduções, dívidas e ônus reais e bens e direitos, cabendo a cada contribuinte a responsabilidade de conferir todas as informações conforme os informes e recibos recolhidos e decidir se altera ou mesmo se exclui determinadas informações.
Restituição e pagamento via PIX
Passa a ser possível optar pelo recebimento da restituição ou o pagamento de DARF (quando houver imposto a ser pago), via PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte, ficando vedada as chaves identificadas por e-mail, telefone ou aleatórias.
A intenção da Receita Federal com a restituição via PIX, visa principalmente a redução de problemas relacionados com contas correntes desatualizadas. Ela não antecipa o tempo para recebimento, pois este obedece as regras e prioridades definidas em lei.
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