Recentemente o governo alterou as regras do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O programa foi criado em 2020 com o intuito de ajudar micro e pequenas empresas a enfrentarem danos causados pela pandemia, no ano seguinte, porém, se tornou permanente e agora sofreu alterações em suas regras, conforme abordaremos a seguir.
Uma das principais alterações, foi a inclusão de Microempreendedores Individuais (MEI), que passam a ter acesso ao auxílio. Além de que agora é possível utilizar recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2021 em novas operações de crédito.
O presidente do SEBRAE, Carlos Melles, destacou que: “isso é bom pois gera um retorno dos recursos, ou seja, com a liquidação de parcelas ou mesmo com o saldo não utilizado em garantias de operações, o dinheiro pode ser reutilizado em novas operações até dezembro de 2024. Esses recursos chegam em um momento muito bom, de retomada, mas também de aumento da inadimplência”.
REGRAS QUE AMPLIAM E FLEXIBILIZAM O PRONAMPE
– MEIs, que até então não eram contemplados, agora podem ter acesso ao crédito.
– Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também entram no Pronampe. O limite anterior era de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
– A concessão de crédito garantida pelo FGO vai até o fim de 2024, e não mais até o fim de 2021.
– Empresas que contratam empréstimos podem demitir funcionários, o que não era permitido.
– Agentes financeiros ficam desobrigados a apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos que poderiam impedir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Com a alteração, o PRONAMPE contempla agora 4 categorias, são elas:
– Os microempreendedores Individuais (MEIs);
– As microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
– Pequenas empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano; e
– Empresas de médio porte com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
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