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PERGUNTAS FREQUENTES
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja some tenha sido superior a R$ 40 mil (incluindo indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança ou doações);
- Quem obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência de imposto (como a venda de imóvel, veículos etc.);
- Quem realizou investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados;
- Quem exerceu atividade rural e teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem tinha, até 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem se tornou residente do Brasil, em qualquer mês e se encontrava nesta condição até dezembro de 2021.
Base de cálculo de R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65, a Alíquota (%) é de 7,5% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 142,89.
Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a Alíquota (%) é de 15% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 354,80.
Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a Alíquota (%) é de 15% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 354,80.
Base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a Alíquota (%) é de 22,5% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 636,13.
Base de cálculo acima de R$ 4.664,68, a Alíquota (%) é de 27,5% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 869,36.
- Filho (a) ou Enteado (a) até 21 anos;
- Filho (a) ou Enteado (a) cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2° grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou Enteado (a) em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2° grau;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para trabalho;
- Pais, avós e bisavós que, em 2021 receberam rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre, até 21 anos que o contribuinte crie e eduque do qual detenha a guarda judicial;
- A pessoa absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja Tutor ou Curador.
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
RENDA
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
BENS E DEIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2021, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- No caso de imóveis, constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
DÍVIDAS E ÔNUS
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2021;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.