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LUCRO REAL
Lucro Real é um regime de tributação na qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.
É considerado por muitos um regime muito complexo por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa.
Qualquer empresa pode aderir ao regime, porém algumas são obrigadas.
OBRIGATORIEDADE :
estão obrigadas à apuração do Lucro Real, segundo a Lei n° 9.718 de 27/11/1998 art.14, as empresas que:
Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
VANTAGENS
É possível compensar prejuízos
Tributação mais justa, já que leva em consideração a situação real da empresa
Aproveita créditos de PIS e COFINS
Pode-se optar pela apuração trimestral ou anual, adequando as necessidades da empresa
Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição
DESVANTAGENS
Maior burocracia na gestão de documentos
Maior volume de obrigações acessórias
Demanda rigoroso no controle contábil
As alíquotas de PIS e COFINS são mais altas, porém há permissão dos créditos descritos na legislação
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime o lucro é presumido a partir da receita bruta e outras receitas sujeitas a tributação.
OBRIGATORIEDADE :
Todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não estejam enquadradas nas obrigatoriedades do Lucro Real.
VANTAGENS
Alíquota de PIS/COFINS menor;
Cálculo dos impostos simplificados;
Menor burocracia na gestão de documentos
DESVANTAGENS
Não existe possibilidade de créditos de PIS/- COFINS;
Não pode compensar prejuízo;

