Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido necessitam de uma contabilidade sólida, com estrutura e, principalmente, experiente para seu atendimento. A Agrecont oferece serviços contábeis com tecnologia de ponta para empresas do lucro real ou presumido.

LUCRO REAL

Lucro Real é um regime de tributação na qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.
É considerado por muitos um regime muito complexo por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa.
Qualquer empresa pode aderir ao regime, porém algumas são obrigadas.

OBRIGATORIEDADE :

estão obrigadas à apuração do Lucro Real, segundo a Lei n° 9.718 de 27/11/1998 art.14, as empresas que:

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Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;

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Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

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Que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

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Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

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Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

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Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

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Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

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VANTAGENS

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É possível compensar prejuízos

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Tributação mais justa, já que leva em consideração a situação real da empresa

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Aproveita créditos de PIS e COFINS

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Pode-se optar pela apuração trimestral ou anual, adequando as necessidades da empresa

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Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição

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DESVANTAGENS

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Maior burocracia na gestão de documentos

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Maior volume de obrigações acessórias

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Demanda rigoroso no controle contábil

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As alíquotas de PIS e COFINS são mais altas, porém há permissão dos créditos descritos na legislação



LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime o lucro é presumido a partir da receita bruta e outras receitas sujeitas a tributação.

OBRIGATORIEDADE :

Todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não estejam enquadradas nas obrigatoriedades do Lucro Real.

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VANTAGENS

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Alíquota de PIS/COFINS menor;

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Cálculo dos impostos simplificados;

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Menor burocracia na gestão de documentos

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DESVANTAGENS

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Não existe possibilidade de créditos de PIS/- COFINS;

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Não pode compensar prejuízo;

DIFERENCIAIS
AGRECONT

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Fazemos o planejamento tributário para saber o melhor regime tributário para a sua Empresa;

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Profissionais qualificados e com experiência;

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Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Presumido precisam ter processos internos bem definidos, cronogramas e uma gestão administrativa.

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Auxiliamos a sua Empresa na criação de processos e na sua gestão, evitando assim multas e prejuízos.

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