Apesar de muitas empresas em algum momento e por qualquer motivo decidirem ou necessitarem dar uma pausa nas atividades, é necessário saber que mesmo nesta condição não estarão isentas de manter as obrigações fiscais e contábeis em dia em dia, consequentemente deixarem de contar com o trabalho de um contador. Além disso, é necessário saber em que condição a empresa se encontra, uma vez que pode ser classificada como empresa sem movimento ou empresa inativas, sendo que suas obrigações tendem a ser diferentes. Continue a leitura e saiba mais!
EMPRESAS SEM MOVIMENTO
As empresas “sem movimento” são as que param de faturar e que também deixam de ter folha de pagamento. Essa classificação, apesar de não possuir nenhum procedimento formal de enquadramento, contempla as empresas que deixam de realizar movimentações operacionais, por exemplo, venda de bens ou serviços e que podem gerar movimentações não operacionais, onde se encontram situações como a venda de bens do ativo imobilizado, rendimentos de aplicações financeiras dentre outros.
Essas empresas possuem as seguintes obrigações acessórias:
– Entrega a EFD-Contribuições, conforme as regras de dispensa;
– Imposto de renda de pessoa jurídica, dentre outros;
– SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
– Escriturações como a ECF e ECD se estiver obrigada;
– DCTF: entrega de competência de janeiro do ano-calendário, sem débitos a declarar, caso não possua.
EMPRESAS INATIVAS
Diferente das empresas “sem movimento”, existe um procedimento formal para o enquadramento de empresas como “inativas”, que é realizado por meio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), o enquadramento é bem restrito conforme o que descreve a Receita Federal:
“Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.”
As obrigações para as empresas em situação inativa são:
– GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), que deve ser entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de dezembro, sempre obedecendo a data de entrega;
– RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa e GFIP;
– DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que deve ser entregue, sob pena de multa.
Fica clara a necessidade de se manter um contador para o correto acompanhamento da situação da empresa mesmo em situação de pausa das atividades e desta forma, não correr o risco de acumular multas e encargos. Além de que um contador experiente poderá orientar da melhor forma sobre a situação de se manter a empresa nesta situação ou partir logo para efetivação da baixa e consequentemente se ver livre de todas as obrigações.
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